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O que é Multa do art. 467?

A multa do art. 467 da CLT é o acréscimo de 50% sobre as verbas rescisórias incontroversas não pagas na primeira audiência. Diferente da multa do art. 477 (atraso no prazo de 10 dias), esta pune não quitar em juízo o que é incontroverso.

A defesa depende de reconhecer e depositar o incontroverso a tempo.

Padrão de deferimento observado: ~45% das decisões de mérito sobre essa verba (base: processos reais de TRT) — menor porque a controvérsia afasta a multa.

Como a LABORIS AI usa

A LABORIS AI identifica o valor incontroverso no caso e sinaliza o risco da multa antes da audiência.

Base legal
CLT, art. 467

Conteúdo informativo — não constitui consultoria ou parecer jurídico.