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O que é Prescrição trabalhista?

Também: prescrição bienal · prescrição quinquenal

Prescrição trabalhista é a perda do direito de ação pelo decurso do tempo. São dois prazos combinados (art. 7º, XXIX, da CF): bienal — 2 anos contados do fim do contrato para ajuizar a ação; e quinquenal — só são exigíveis os créditos dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento (Súmula 308 do TST).

Há ainda a prescrição total e parcial (Súmula 294) e a intercorrente na execução (art. 11-A da CLT, pós-Reforma).

Como a LABORIS AI usa

A LABORIS AI calcula as janelas prescricionais por caso e sinaliza pedidos já fulminados — reduzindo a exposição ao que é de fato exigível.

Base legal
CF, art. 7º, XXIXCLT, art. 11Súmula 308 do TST

Conteúdo informativo — não constitui consultoria ou parecer jurídico.