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O que é Vale-transporte?

Também: VT · auxílio-transporte

Vale-transporte é o benefício que cobre o deslocamento casa-trabalho, de natureza indenizatória (Lei 7.418/1985) — não integra o salário e não gera reflexos. O ponto sensível é probatório: a Súmula 460 do TST atribui ao empregador o ônus de comprovar que o empregado não requereu o benefício ou dele não fazia uso.

Por isso, o desfecho de um pedido de vale-transporte costuma depender menos do direito e mais do registro documental — opção de adesão, recibos, política interna — que a empresa consegue apresentar.

Como a LABORIS AI usa

A LABORIS AI dimensiona o risco do pedido à luz do ônus probatório que recai sobre a empresa, sinalizando quando a ausência de documentação torna a condenação provável e quando há lastro defensivo.

Base legal
Lei 7.418/1985Súmula 460 do TST

Conteúdo informativo — não constitui consultoria ou parecer jurídico.