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O que é Rescisão indireta?

Também: despedida indireta · justa causa do empregador

Rescisão indireta é a “justa causa do empregador”. Quando a empresa comete falta grave — descumprimento do contrato, rigor excessivo, falta de pagamento, exigência de serviço alheio ao contrato (hipóteses do art. 483 da CLT) —, o empregado pode pedir a rescisão com as mesmas verbas da dispensa sem justa causa (aviso, 40% do FGTS, seguro-desemprego).

A defesa discute a gravidade e a atualidade da falta, e muitas vezes a manutenção do vínculo durante o processo.

Como a LABORIS AI usa

A LABORIS AI pondera o pedido de rescisão indireta pelo padrão de deferimento da vara e pela prova da falta, estimando a defensibilidade.

Base legal
CLT, art. 483

Conteúdo informativo — não constitui consultoria ou parecer jurídico.